Funcionário Públicos, que exercem a função de Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, vem requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional de Previdência Social. Os impetrantes tinham seus salários regulador pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, contudo a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 fez com que os vencimentos do impetrante fossem diminuídos. Dessa forma, impetraram mandado de segurança para assegurar-lhes melhores salários. O processo passou pelo Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento ao pedido dos impetrantes. O STF não conheceu do pedido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; VENCIMENTO
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                                37057
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1968              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                37059
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1957              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Funcionários do Ministério da Marinha solicitaram a União Federal que esta atribuísse aos seus vencimentos os benefícios citados na Lei nº 1274, de 13/12/1950, artigo 4. Contudo, os autores não conseguiram decisão favorável no Tribunal Federal de Recursos. Dessa forma, desejaram, que o Supremo Tribunal Federal conceda-lhes causa favorável, obrigando a União a pagar tais benefícios. Após solicitarem agravo de instrumento em apelação cível, com base no Código do Processo Civil, artigos 868, 209 e 230. O STF também negou-lhes o pedido ao agravo. Os autores interpuseram agravo de instrumento para o STF que negou provimento ao agravo
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