As suplicantes alegaram que seu filho, o menor Miguel Sérgio Lemos Nigro, era aluno da 2ª série ginasial do Colégio Militar e foi reprovado nos exames de Matemática, Geografia e Inglês, o que o impediu de realizar as provas seguintes. Mas como a Lei n. 4024 Lei de Diretrizes e Bases suprimiu as matérias de inglês, latim e desenho e substituiu as matérias de História e Geografia Geral por História do Brasil e Geografia do Brasil, o menor, segundo a Lei n. 4024, só ficaria reprovado em matemática e teria o direito a fazer os exames seguintes. Os suplicantes pediram que o menor citado pudesse fazer os exames de segunda época e conseguisse sua promoção para a série seguinte. A autora abandonou a ação. juiz A. Castro Cerqueira .
Comando do Colégio Militar (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REVISÃO DE NOTA
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30904
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara