DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; RESSARCIMENTO

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              22254 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor tinha a profissão de juiz federal da seção do Estado de Rio de Janeiro. Propôs uma ação ordinária a fim de que pudesse computar na contagem do tempo de serviço para aposentadoria os serviços prestados em cargos locais do Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Ministro da Fazenda, baseando-se no artigo 121 da Lei nº 2924 de 1915, somente computou o tempo de serviço público federal. Este ato retardaria a aposentadoria do magistrado. O suplicante alegou que a lei citada só prevaleceria se tivesse sido nomeado a partir de sua vigência, e não em períodos anteriores

              União Federal (réu)