DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS; ENSINO SUPERIOR; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO; RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO

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              34724 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados

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