DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              9255 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão engenheiro civil da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi aposentado pelo decreto de 31/07/1912. Entretanto, o Tribunal de Contas achou ilegal a aposentadoria, devido à lei de 1912, que aboliu as gratificações adicionais. O autor requereu a manutenção de suas vantagens de 40 por cento de gratificação, direito adquirido e a anulação do ato do Tribunal de Contas e o recebimento total da gratificação e o que havia deixado de receber. A ação foi julgada procedente, condenando-se a ré ao pagamento das custas. Houve uma apelação apelação civil n. 2692. O apelado desistiu da apelação

              Sans titre