DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSTILAÇÃO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              Os autores eram auxiliares administrativos extranumerários, contam com mais de 5 anos de serviço em caráter permanente e exerciam as mesmas atribuições que os funcionários efetivos, mas não se encontram equiparados a estes, conforme determinava a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e não tiveram seus salários equiparados à referência 24. Os autores foram incluídos em mandados de segurança que garantiram esse direito. Os autores pediram a apostilação de suas portarias de admissão na tal referência, o pagamento dos atrasados, de acordo com as novas referências a partir das datas que completaram 5 anos de serviço, além dos juros de mora e custas do processo. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso dos autores. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário proposto pelo réu

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)