Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; AUTARQUIA; EFETIVO; APOSTILA DE TÍTULO; EXONERAÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara