DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              23887 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão engenheiro aposentado do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, alegou que sendo engenheiro do Quadro I, classe M do Ministério da Viação e Obras Públicas, foi aposentado por ato ditatorial de 27/12/1937. O autor, contudo, foi mandado reverter ao serviço ativo no Quadro VIII. Este requereu que fosse considerada a sua reversão na classe N e no Quadro I, como também a contagem de sua promoção de antiguidade de 28/06/1949. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido

              União Federal (réu)