DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PROVENTOS DE INATIVIDADE; ADICIONAL

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              30347 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores funcionários públicos federais, aposentados, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de estarem na inatividade e tendo em conta que o cálculo dos adicionais é feito sobre os vencimentos atuais e não de sua atividade, assim requereram a concessão de adicionais aos seus proventos, não com refluxo ao tempo de sua atividade,mas de acordo com as leis vigentes no momento, com base na lei 1711, artigo 146, parágrafo único, de 28/10/1952, bem como o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso

              União Federal (réu)