DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PROVENTO DA INATIVIDADE; PAGAMENTO

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              24173 · Dossiê/Processo · 1954; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, e funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Os autores foram aposentados de acordo com o Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 197, alínea A, e vinham recebendo seus proventos pela ré, quando em 02/1954 tiveram seus pagamento suspensos, face à comunicação da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil para não acumularem aposentadorias, e os autores sofreram descontos em seus proventos. Os autores pediram o restabelecimento do pagamento de proventos e os recebimentos de outras instituições de seguridade social. O juiz julgou procedente o pedido, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores interpuseram recurso, ao qual foi dado provimento

              Direção da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)