DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO

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              4669 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor requer a condenação da ré e a sua reintegração ao cargo no qual foi exonerado, como também o pagamento dos respectivos vencimentos. O Inspetor Federal dos Portos, Rios e Canais exonerou o autor, sem qualquer justificativa, do cargo de segundo escriturário da Fiscalização do Porto do Recife, estado de Pernambuco. O suplicante foi nomeado para o cargo de terceiro escriturário da Fiscalização do Porto do Rio de Janeiro em 08/12/1911 pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, sendo em 02/05/1913 removido para o lugar de segundo escriturário da Fiscalização do Porto do Recife, PE. É citado o Decreto nº 9078, que regula a contratação no âmbito do Ministério de Negócios da Viação. A Fazenda Nacional foi condenada, de acordo com o teor do pedido

              União Federal (réu)