DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; REINTEGRAÇÃO

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              9240 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, funcionários demitidos ilegalmente do Ministério da Agricultura, tinham sido nomeados conforme o decreto 9672, de 17/07/1912, artigo 88, através de concurso. Requereram a reintegração a seus respectivos cargos, uma vez que a demissão foi contrária à Constituição Federal, artigo 34, pois somente o Congresso Nacional poderia criar ou suprimir empregos públicos federais. Disseram ainda terem sido demitidos sem causa, inquérito ou processo, mesmo tendo demonstrado bom comportamento e competência, imaginando terem sido ilegalmente vitimados pelo corte na lei orçamentária de 1914, e fundamentaram-se na lei 221, de 20/11/1894, artigo 13. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão. O STF, unanimemente, rejeitou os embargos

              União Federal (réu)