O autor foi nomeado para o cargo de inspetor seccional da polícia do Distrito Federal em 15/07/1897 e foi exonerado do cargo em 30/11/1898. Em 26/05/1899, foi reintegrado em seu cargo, porém em 09/12/1922 foi exonerado pelo chefe de polícia Marechal Carneiro da Fontoura. O autor alegou que não houve motivo para a sua exoneração e requereu a sua reintegração, bem como o pagamento de todos os vencimentos passados e devidos. O juiz julgou procedente a ação em 23/10/1924 e o Supremo Tribunal Federal em acórdão julgou a apelação cível improcedente, confirmando a sentença recorrida em 01/07/1925
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; RESTITUIÇÃO
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8592
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
9251
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Dossiê/Processo
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1930
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, professores do curso anexo à Faculdade de Direito do Recife, requereram o pagamento de vencimentos constantes da lei 5622, de 28/12/1929, mais juros de mora e custas. Os autores se tornaram professores disponíveis quando o curso anexo foi extinto da Faculdade de Recife e da Faculdade de Direito de São Paulo. Entretanto, continuaram a fazer parte do quadro de funcionários. Acontece que o aumento dos vencimentos dos autores não havia sido incluído na proposta de orçamento para a distribuição de crédito daquela universidade. Os autores se dirigiram ao Ministro da Justiça, mas o pedido foi indeferido. O juiz remeteu os autos. A conclusão permaneceu sem sentença
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