A autora, mulher, estado civil desquitada, funcionária do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, diplomado como enfermeira obstetra pela Faculdade Fluminense de Medicina, moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, por conta de sempre ter exercido funções de enfermeira, nomeada antes de se tornar auxiliar de enfermeira. Assim, requereu a sua classificação como enfermeira, já que era formada por faculdade, com diploma registrado na Diretoria do Ensino Superior, a partir da Lei nº 3780/60, bem como o pagamento das diferenças de salário correspondente, entre o nível 11 e 17 desde a vigência de lei. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CLASSIFICAÇÃO AO CARGO
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32931
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Dossiê/Processo
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1963; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara