DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CARGA HORÁRIA; JORNADA DE TRABALHO; HORA EXTRA; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO

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              39942 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes exerciam as funções de técnicos de administração portuária, trabalhavam 6:30 horas por dia e recebiam o valor de CR$ 350.000,00, como gratificação máxima estabelecida pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, artigo 18. Os autores alegaram que cumpriam, quando solicitados, horas extras, e que por esse motivo deveriam receber maiores gratificações. Entretanto, o impetrado não atribuía tal benefício. Dessa forma, pediram o pagamento da gratificação. Posteriormente, após julgamento, o mandado foi negado. Os impetrantes entraram com Recurso, mas este não teve seguimento, por deserção. O juiz denegou a segurança. O processo se encontra incompleto, faltando as folhas 46 e seguintes

              Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)