DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; VANTAGENS

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              41927 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, propuseram ação ordinária contra a ré, requerendo o reconhecimento do direito a receberem as mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira desde a entrada da Lei nº 3740, de 28/11/1958, artigo 109, e mais a participação no rateio da percentagem sobre a arrecadação do imposto de renda nos termos da Portaria n. 17, de 16/01/1959 do Ministério da Fazenda. O Juiz julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos onde os ministros sob a relatoria do Ministro Esdras Gueiros deram provimento

              União Federal (réu)