DIREITO ADMINISTRATIVO; FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTO; INDENIZAÇÃO

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              O suplicante, estado civil casado, profissão engenheiro civil, funcionário público, residente na Rua Doutor Catambí, 59, propôs contra a ré, entidade autárquica, sediada á Praça Cristiano Ottoni a ação ordinária com fundamento no Código Civil, artigo 959, no qual requereu o cancelamento da pena de demissão ilicitamente aplicada ao suplicante, além da consideração do ato de reintegração com todas as vantagens ligadas ao cargo, inclusive os vencimentos não pagos, durante o tempo de afastamento do emprego por determinação da suplicada, acrescidos de juros, custas e honorários advocaticios. A ré foi absolvida devido ao abandono do autor

              Sem título