DIREITO ADMINISTRATIVO; FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              34259 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira,Funcionários Autárquicos, profissão Tesoureiros Auxiliares lotados no Instituto réu, na Delegacia Regional e Agência Central do então Distrito Federal, e na Delegacia Regional do Estado de são Paulo. A Lei nº 403 reestruturou os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Serviço Público Federal, sendo que o Tesoureiro em comissão teria vencimento padrão "M" e os Tesoureiros Auxiliares padrão "O". O Decreto-Lei nº 8020 de 29/09/1945 transformou em ajudantes de tesoureiros os cobradores de dívida ativa da União, em vinte vagas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda que iriam ser extintos à medida em que vagassem, com vencimentos nível "31", mais tarde padrão "O". Nessa conversão, regida pela Lei nº 488 de 15/11/1948, teriam direito à diferença de vencimentos, sem prejuízo de outros que estariam recebendo. O regime legal vigente para as tesourarias da União se estendia às tesourarias autárquicas, pela Lei nº 1095. E, dessa maneira, os autores teriam direitos a vencimentos do Padrão "O". Os autores pediram vencimentos no Padrão "O" e de mais vantagens decorrentes, as diferenças de vencimentos, os vencimentos do Padrão "O", a partir da vigência Lei nº 2188 de 03/03/1954, as diferenças de vencimentos devidos entre os seus vencimentos atuais e aqueles confirmados por essa lei, assim como a condenação do réu no pagamento do custo processo. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício, apenas

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