DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; TEMPO DE SERVIÇO; MANDADO DE SEGURANÇA

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              34636 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estado civil casada, funcionária pública autárquica, profissão contadora do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe fosse decretada ter o direito líquido e certo ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereu, para todos os efeitos de direito e de lei, e que se lavrasse imediatamente o competente termo de compromisso pela autoridade coatora. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)