As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas na carreira de contador do IAPI. Impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946. As impetrantes eram concursadas, mas não diplomadas. Pleitearam o deferimento de amparo, para que pudessem gozar das prerrogativas dos contadores diplomados, o que foi indeferido. Decreto-lei nº 2416 de 17/07/1940, artigos 27 e 1, parágrafo 1. Assim, requerem que fossem amparadas, além de que se deferisse notificação do réu. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira, da 1ª VFP, denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Houve recurso, em que se negou provimento, novamente
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; DIPLOMA; AMPARO
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40100
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara