DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DEMISSÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              42521 · Dossiê/Processo · 1946; 1948
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era brasileiro, estado civil casado, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na Av. Rio Branco, 10. Era fiscal regional do instituto, e sofreu demissão por abandono de emprego, sem processo administrativo, por ter tirado licença para tratamento de saúde. Apenas recebeu as notificações 65 dias após os prazos de apresentação, por ser encontrar em sua propriedade no Rio Juruá, Amazonas. Pediu nulidade de ato do Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, reintegração de cargo, diferenças de vencimentos e vantagens, juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. O réu, não se conformando, apelou desta para o STF, que julgou improcedente a ação. Macedo, Raimundo Ferreira de (juiz)

              Sem título