DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE PROVENTO

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              Os autores, funcionários autárquicos, residentes em São Paulo. Os três primeiros suplicantes foram reclassificados como Tesoureiros padrão "N" do Q.S., a partir de 05/05/1950, os cinco últimos suplicantes reclassificados como Tesoureiros-Auxiliares, padrão "L" do Q.P, e todos lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Em virtude de interpretação administrativa dada ao Decreto nº 29062 de 29/12/1950, o réu resolveu lotar os cargos de Tesoureiros e auxiliares de Tesoureiros na base da movimentação de valores no padrão "N". Segundo o peticionista, os três primeiros suplicantes deveriam ser classificados no padrão "O" e os cinco últimos no padrão "M", o que de fato os suplicantes pedem, assim como as diferenças de proventos e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Amílcar Laurindo Ribas. Os autores apelaram e o Tribunal Federal Recurso deu provimento. O réu embargou, e os embargos foram recebidos.

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)