Os suplicantes, profissão dentistas, funcionários do suplicado, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, e na Lei nº 3780 de 1960, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos, visto que estavam recebendo vencimentos correspondentes a categorias inferiores. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. O réu também apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao do réu, prejudicando o dos autores
Instituto de Aposentadoria e Pensões de Transportes e Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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O suplicante, brasileiro, casado, médico, funcionário público, residente na cidade do Rio de Janeiro, é formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e durante o período de 1911 e 1922 e 1930 a 1939, exerceu o cargo de Delegado de Higiene do Município de Santa Tereza, Estado do Rio de Janeiro. Em, 1939 exonerou-se desse cargo para exercer a função de Inspetor da Faculdade Fluminense de Medicina. O suplicante exerceu esse cargo federal até ser nele efetivado pelo artigo 23 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Desde essa efetivação, o suplicante vêm exercendo funções médicas, ou seja, que exigem diploma de médico, junto à Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnamaniano e a diversas comissões na Faculdade de Medicina, devido a sua qualidade de Inspetor. Mas mesmo diante de suas funções, e da clareza do artigo 13 da lei 488, o suplicante pede o pagamento de seus vencimentos da letra O, ou seja, de acordo com a lei 488 e os atrasados.Em 1954 Amílcar Laurindo Ribas indeferiu a ação. Em 1962 o TFR deu provimento em parte à apelação, deferindo o padrão de vencimentos inicial da carreira K. Em 1963 o TFR rejeitou o pedido de embargos, esclarecendo não serem devidos os honorários advocatícios
União Federal (réu)