O autor foi aposentado em 1909 pelo decreto de 22/10/1909 conforme a lei nº 117 de 04/11/1892, como condutor de trem de 1a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil após 35 anos, 5 meses e 47 dias de serviço público. O ordenado segundo o título de inatividade, foi de 3:200$000 réis, mais gratificação de 434$222 réis. O autor declarou que seu ordenado era de 4:500$000 réis a mais, e que deveriam ser somados 960$000 réis de aumento de 20 por cento, totalizando 5:760$000 réis, mais gratificação de 2:880$000 réis, perfazendo 8:640$000 réis. A diferença contada a partir de 01/01/1914 chegava a 32:495$556 réis, valor requerido pelo autor à Fazenda Nacional, mais juros de mora e custas, mais os valores anuais decorrentes de atraso, dando à causa o valor de 32:000$000 réis para as taxas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIREITO ADQUIRIDO; APOSENTADORIA; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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Dossiê/Processo
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1920
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