DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIREITO ADQUIRIDO; PORCENTAGEM DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO

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              28410 · Dossiê/Processo · 1954; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegaram que com o propósito de usar ao máximo a capacidade dos seus funcionários a suplicada estava adotando a Lei nº 428 de 1896, que garantia uma porcentagem na arrecadação de impostos de fumo e bebidas alcoólicas e que tal direito se estendia a todos os fiscais e a todos os funcionários envolvidos no processo fiscal. Eles pediram o direito de participação na porcentagem de arrecadação de impostos. A ação foi julgada improcedente

              União Federal (réu)