DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              39821 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos funcionários públicos federais e engenheiros do quadro do Ministério da Fazenda, lotados no Serviço do Patrimônio da União, foram classificados no serviço: técnico cientifico, grupo operacional: engenharia e arquitetura, no nível 18-B, conforme a Lei nº 3780 de 12-07-1960; A referida Lei no Artigo 49 e 52, permitia aos impetrantes direito de ação , quanto ao tempo de serviço; Os suplicantes optaram por trabalharem por tempo integral, contudo, a autoridade coatora não julgou o requerimento dos impetrantes para a protocolização do pedido; Assim com base na Lei nº 1533 de 31-1-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 os suplicantes impetraram o Mandado de Segurança a fim de terem assegurado o direito ao tempo integral de serviço, desde a data em que requereram; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz Felippe Rosa concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que deu provimento; O autor tentou recorrer ao STF, porém perdeu o prazo de preparo

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)