Os autores eram todos integrantes da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Base Aérea de Porto Alegre. Moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem a mesma função e atribuições dos funcionários efetivos e contando com mais de 5 anos de serviço em função de caráter permanente. Assim, requereram a sua equiparação de salários e vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos, bem como a apostilação de suas portarias de admissão, de acordo com a Lei nº 2284, artigo 1. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
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Os suplicantes eram extranumerários mensalistas, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a equiparação para todos os funcionários efetivos, visto que contavam com mais de 5 anos de serviço público. Os suplicantes exerceram as funções didáticas de praticantes e manipulantes de tráfego postal e telégrafos do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o recurso foi julgado deserto por falta de preparo legal
Sin títuloOs suplicantes, médicos do Serviço Público Federal, com base no Decreto-Lei 5527, de 28/05/1943, propõe uma ação ordinária requerendo a ramificação de seus vencimentos com os do Serviço Estadual e do Distrito Federal. Decorreu o prazo legal sem que as partes tivessem feito qualquer alegação nestes autos. Ação prescrita.
Sin títuloO autor, Técnico de Laboratório, residente à Rua Ministro João Mendes, 18, apartamento 14, Santos, SP, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereu a equiparação, para todos os efeitos, dos vencimentos e vantagens aos dos tecnologistas, funcionários efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com embargos, rejeitados
Sin títuloOs suplicantes, Gráficos da Imprensa Nacional, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados no Ministério da Guerra e no Ministério da Marinha, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Elmano Cruz considerou procedente em parte a ação em 18/04/1958. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos em 24/10/1961. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso em 14/04/1964
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