O autor requer a sua reintegração no cargo de condutor de primeira classe da construção na Estrada de Ferro Oeste de Minas, pois em 01/01/1914 foi dispensado do serviço, e, assim quer haver a restituição de todos os vencimentos atrasados desde sua exoneração até a sua reintegração. Este alega que a sua exoneração foi ilegal. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 7371 de 24/03/1909 e Decreto nº 8271 de 06/10/1910. O procurador menciona que proposta a presente ação é contestada em 21/01/1915 não tendo mais o devido andamento; dali só há de se concluir que ela incorreu em prescrição extinção ou aquisição de direito subjetivo a ser decretada oportunamente, mas que não constitui um processo findo, restando ao autor, caso assim entenda, desistir da ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedam aos devidos efeitos legais
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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Trata-se de pedido de declaração de sem efeito ou anulada a exoneração do autor que era escriturário da Escola Superior de Agricultura e Medicina através da mudança do regulamento dessa, que foi baixada pelo Decreto nº 9857 de 06/11/1912 que deu ao ministro direito de demissão. Também pede o pagamento de todos os atrasados e futuros mais juros de mora e custos para a União Federal ser condenada a efetivar a citada transação. São citados a Portaria de 12/11/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafos Decreto nº 8899 de 11/08/1911, artigos 54, 61, 106 e 112; Decreto nº 8319 de 20/10/1910. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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