O suplicante, agente fiscal dos impostos de consumo, requereu anular ato administrativo que o exonerou de forma ilegal e solicitou o pagamento dos vencimentos a que tem direito de receber. O autor desistiu da presente ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O suplicante foi nomeado em 22/09/1904 escrivão da Coletoria de Jaboticabal, na cidade de São Paulo, tomando posse no ano seguinte. Acontece que foi exonerado sem motivo em maio de 1912 por decreto federal. Requereu sua reintegração no cargo, assim como o pagamento das porcentagens que deixara de receber durante o tempo em que ficou afastado. São citados o Decreto nº 4059 de 23/06/1901 e o Regulamento de 1911, artigo 11. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, para reformular a sentença da primeira instância, que não condenou a União Federal a reintegrar os autos
União Federal (autor)Trata-se de pedido de declaração de sem efeito ou anulada a exoneração do autor que era escriturário da Escola Superior de Agricultura e Medicina através da mudança do regulamento dessa, que foi baixada pelo Decreto nº 9857 de 06/11/1912 que deu ao ministro direito de demissão. Também pede o pagamento de todos os atrasados e futuros mais juros de mora e custos para a União Federal ser condenada a efetivar a citada transação. São citados a Portaria de 12/11/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafos Decreto nº 8899 de 11/08/1911, artigos 54, 61, 106 e 112; Decreto nº 8319 de 20/10/1910. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor, acadêmico de Direito foi nomeado guarda civil em 24/06/1910 e em 01/03/1920 foi nomeado investigador. O suplicante alegou que no dia 16/12/1920 foi exonerado sem motivo aparente para tal fato, e sem um processo regular administrativo. O autor requereu a sua reintegração no cargo, assim como o pagamento dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação em 02/10/1925. A ré apelou da sentença e o STF em acórdão negou provimento a apelação, confirmando a sentença apelada, em 01/09/1926
União Federal (réu)O suplicante requereu a anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de coletor federal da cidade de Torre, estado de Pernambuco. Solicitou, assim sua reintegração e o pagamento por perdas e danos correspondente à renda mensal média no valor de 1:651$960 réis que lhe recebia no exercício de sua função. Foram citadas as Lei nº 746 de 29/12/1900, artigo 29 , Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 33, Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 4059, artigo 29 e Decreto nº 2515 de 06/08/1897. Acordaram em desprezar os embargos, porque a dita matéria já era a mesma apreciada e decidida no acórdão embargado. A ação chegou ao STF através de uma apelação cível em 1912
União Federal (réu)O suplicante requereu seus ordenados de contador dos Correios de Pernambuco, durante o tempo em que esteve privado do exercício daquele cargo até o da sua reintegração, isto é, desde o dia 31/08/1894 a 28/10/1895. O pagamento consistia no valor de 6:983$871. Sua exoneração ocorreu em virtude do ato arbitrário do Governo Federal - Decreto nº 368 A de 01/10/1890, artigo 192. O acórdão do STF deu provimento ao embargado
União Federal (réu)O autor requer a sua reintegração no cargo de condutor de primeira classe da construção na Estrada de Ferro Oeste de Minas, pois em 01/01/1914 foi dispensado do serviço, e, assim quer haver a restituição de todos os vencimentos atrasados desde sua exoneração até a sua reintegração. Este alega que a sua exoneração foi ilegal. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 7371 de 24/03/1909 e Decreto nº 8271 de 06/10/1910. O procurador menciona que proposta a presente ação é contestada em 21/01/1915 não tendo mais o devido andamento; dali só há de se concluir que ela incorreu em prescrição extinção ou aquisição de direito subjetivo a ser decretada oportunamente, mas que não constitui um processo findo, restando ao autor, caso assim entenda, desistir da ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedam aos devidos efeitos legais
União Federal (réu)O suplicante requereu anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de lente substituto vitalício da Terceira Seção dos Cursos da Marinha e de Máquinas da Escola Naval. Solicitou sua reintegração e os pagamentos dos vencimentos devidos. Foram citados o Decreto Legislativo nº 1930 de 28/08/1908,artigo 3, o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Lei nº 229 de 13/11/1910, artigo 11, o Decreto de 07/02/1907 em conformidade com o regimento aprovado pelo Decreto nº 6345 de 31/01/1907, o Decreto nº 10788 de 25/02/1914, o Decreto nº 7886 de 10/03/1910, o Regimento de 1910, artigos 138 e 139, números 1 e 2, a Lei nº 2290 de 1910, o Regulamento nº 6345 de 31/01/1907, o Decreto de 27/02/1908, o Decreto de 09/04/1913, o Decreto nº 6650 de 04/04/1911, artigo 170. O juiz julgou procedente a ação proposta para condenar a ré na forma do pedido e nas custas. De acordo com a lei, o juiz apelou para o Supremo Tribunal Federal. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares. Foram também citados o acórdão 2611 de 02/01/1915, o Decreto nº 3890 de 01/01/1901, o Regulamento nº 6345 de 1907, artigo 147
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