DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO; MANDADO DE SEGURANÇA

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              24858 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores públicos, aposentados, por uma instituição de previdência social, com diversas especialidades, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que fosse ordenado ao réu que se fizesse a sua inclusão na folha de pagamento da Coletoria Federal de Bauru, São Paulo, das diferenças ou complementações dos proventos de aposentadoria, gratificação adicional por tempo de serviço, salário-família e demais vantagens concedidas por diversas leis. Foi julgado sem objeto o presente mandado de segurança

              Diretoria da Despesa Pública (réu)