DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              38208 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos autárquicos, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a Lei n° 3789 de 1960 instituiu a gratificação de nível universitário. Acontece que no cálculo de seus proventos de sua aposentadoria não foi acrescida a referida gratificação. Pediu o pagamento do benefício. O juiz concedeu a segurança. O mpetrado agravou da decisão para o TFR, que negou provimento.

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)