Os autores, profissão guardas civis do Departamento Federal de Segurança Pública, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os suplicantes alegaram que seu trabalho seria de natureza especial com risco de vida ou saúde e, por isso, deveriam receber uma gratificação pela execução de trabalhos deste gênero, conforme determina a lei n. 1711 de 28/05/1952. Assim, os autores solicitaram que a ré fosse condenada ao pagamento da gratificação tratada na referida lei. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores ofereceram embargo que foram rejeitados. Os autores, então, interpuseram Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento. Rolim, Raphael (juiz)
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA; BENEFÍCIO
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43044
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara