Os suplicantes, funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos, alegaram que a Lei nº 1711, artigo 145, garantia uma gratificação a todos que trabalhassem com material insalubre, que deveria ser adicionada ao salário base na porcentagem de 35 por cento. Os suplicantes estavam lotados no setor tráfego, com isso expostos a acidentes de trabalho, contato com substâncias que traziam doenças graves, como a tuberculose. Os suplicantes, baseados na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1711, artigo 145, pediram a incorporação dos 35 por cento da gratificação por risco de vida com o pagamento dos atrasados desde 28/10/1952. Trata-se do sexto volume dos autos de um processo, não consta âmbito jurídico a ser descrito
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os 11 autores eram profissão médicos do réu, exceto uma mulher que era farmacêutica. Pediram a gratificação da Lei nº 1711 de 1952, por exercerem atividades com risco de vida e saúde, com más condições de trabalho. A ação foi julgada improcedente. Os autores impetraram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs suplicantes e outros Estephânia Ribeiro Paixão e João Lourenço da Silva, profissão engenheiros, funcionários da ré, entidade autárquica, requereram ação para pagamento da gratificação garantida pelo Decreto nº 37512 de 20/06/1955, calculada sobre os salários recebidos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes pedem a concessão de adicionais aos seus preventos de inatividade, de acordo com o artigo 193 da constituição, que diz que os proventos dos inativos serão revistos sempre que se alteram os preventos dos ativos. Mas o decreto n° 31922 subverteu a situação do ativo quando o desincorporou e fracionou os proventos dos aposentados, com isso a união Federal passou a calcular a gratificação de 15 ou 25 por cento, a que os inativos tem direito, de acordo com os proventos que recebiam quando ativos e não sobre os proventos que recebem na inatividade. Baseados no artigo n° 146 da lei n° 1711 os suplicantes pedem que o cálculo das gratificações seja feito de acordo com os proventos recebidos na inatividade. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, julgou deserto o recurso
UntitledOs autores, profissão engenheiros do IAPI, requereram receber os atrasados e gratificações previstos na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, gratificação por risco de vida. A ação foi julgada improcedente e ao autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, funcionários públicos federais aposentados, alegaram que a Lei nº 1711 de 28/12/1952, artigo 146, estendia o pagamento de gratificações aos funcionários já aposentados. Estes requereram o Pagamento das gratificações. O juiz julgou improdecente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso. Ainda não se conformando, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
UntitledOs impetrantes, médicos, residentes em Vitória, Espírito Santo, impetraram mandado de segurança contra ato danissivo da suplicada, que não lhes concedeu gratificação de risco de vida e saúde, estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, nº VI, a que tinham direito; o juiz Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. Agravaram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que achou por certificar a decisão nos autos
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos, médicos lotados no Serviço Nacional de Lepra, requereram ação para assegurarem o pagamento das gratificações a que tinham direito. Processo inconcluso.
UntitledOs 61 autores eram funcionários do Conselho Nacional de Estatística, órgão do IBGE, titulares do cargo de estatístico. Requereram que fossem apostiladas suas portarias, para os efeitos da Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 74, que estabeleceu o pagamento de gratificação aos funcionários com nível superior, face à decisão proferida pela Comissão de Classificação de Cargos. O réu deveria também ser condenado no pagamento do valor CR$403.920,00, para cada autor. Em 1968 a juíza julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso, para julgar prescrita a ação, e julgando prejudicado o recurso dos autores
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Senador Nabuco, 86. Alegou que exercia o cargo de oficial administrativo, nível 14 do Serviço de Benefícios, da Delegacia da 7ª Região Administrativa do IAPFESP. O suplicante, contudo, exercia uma função gratificada, símbolo 5F, de encarregado do setor de expediente do Serviço de Benefícios. Requereu-se o pagamento da gratificação. O juiz julgou improcedente a ação. o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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