O suplicante, estado civil casado, oficial da reserva remunerada, propôs contra a união Federal uma ação ordinária. Este requereu a majoração para 25 por cento a gratificação adicional por tempo de serviço, pelo fato de possuir mais de 25 anos de efetivo tempo de serviço do suplicante, e não apenas 15 por cento como fixou a suplicada. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
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Todos os autores eram nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, servidores do Conselho Nacional de Economia. A Lei nº 1820 de 09/03/1953 estendia aos funcionários do Tribunal de Contas da União as gratificações adicionais por tempo de serviço assegurado aos funcionários das secretarias da Câmara dos Deputados e do Serviço Federal. Pela Lei nº 2696 de 24/12/1955, os membros do Conselho Nacional de Economia e o ministrado Tribunal de Contas da União tiveram seus vencimentos equiparados, por serem órgãos com homologia funcional. Então os suplicados pediram a mesma coisa em relação aos funcionários do Tribunal de Contas da União. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário aposentado do suplicado, residente na Rua Ierê, 883. Com base na Lei nº 1711 de 28/12/1952, requereu ação para assegurar o pagamento de 15 por cento da gratificação adicional a que tinha direito a partir da data da averbação do tempo de serviço. Decreto nº 31922 de 15/12/1952 e Decreto nº 33704 de 31/08/1953. O juiz considerou a ação procedente em 28/04/1958. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 05/07/1963
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