DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              25458 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Autores, médicos, gozavam de gratificação estabelecida no decreto 37340, 1955 e após 1 ano e 1 mes recebendo tiveram o benefício suspenso pelo decreto 39279, 1956. A redução de vencimentos é inconstituicional e autores requerem a reintegração do adicional de 40 por cento aos vencimentos, com pagamento dos atrasados. Valor causal de CR$60 000,00. Ação julgada improcedente. Autor apelou e TFR negou provimento.

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários