DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              30804 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os dois primeiros autores eram Desembargadores do Tribunal de Justiça do antigo Território Federal do Acre e o último era juiz de direito aposentado da Comarca de Feijó. Todos recebendo seus proventos através da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 150 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951 artigo 21. Os juízes teriam direito a irredutibilidade de vencimentos e estariam imunes à tributação do imposto de renda. A Lei n° 4480 de 14/11/1964 instituía a tributação do vencimento dos magistrados, mas essa foi revogada pela Constituição de 1967. Os autores pediam um mandado de segurança que garantisse a isenção do pagamento do imposto de renda. Pediam uma liminar que suspendesse a cobrança. A segurança foi concedida em parte, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento.

              Diretoria do Departamento do Imposto de Renda (réu)
              30804 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os dois primeiros autores eram Desembargadores do Tribunal de Justiça do antigo Território Federal do Acre e o último era juiz de direito aposentado da Comarca de Feijó. Todos recebendo seus proventos através da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 150 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951 artigo 21. Os juízes teriam direito a irredutibilidade de vencimentos e estariam imunes à tributação do imposto de renda. A Lei n° 4480 de 14/11/1964 instituía a tributação do vencimento dos magistrados, mas essa foi revogada pela Constituição de 1967. Os autores pediam um mandado de segurança que garantisse a isenção do pagamento do imposto de renda. Pediam uma liminar que suspendesse a cobrança. A segurança foi concedida em parte, recorrendo de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimentª

              Diretoria do Departamento do Imposto de Renda (réu)