Os dois primeiros autores eram Desembargadores do Tribunal de Justiça do antigo Território Federal do Acre e o último era juiz de direito aposentado da Comarca de Feijó. Todos recebendo seus proventos através da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 150 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951 artigo 21. Os juízes teriam direito a irredutibilidade de vencimentos e estariam imunes à tributação do imposto de renda. A Lei n° 4480 de 14/11/1964 instituía a tributação do vencimento dos magistrados, mas essa foi revogada pela Constituição de 1967. Os autores pediam um mandado de segurança que garantisse a isenção do pagamento do imposto de renda. Pediam uma liminar que suspendesse a cobrança. A segurança foi concedida em parte, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO; TAXA
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Os dois primeiros autores eram Desembargadores do Tribunal de Justiça do antigo Território Federal do Acre e o último era juiz de direito aposentado da Comarca de Feijó. Todos recebendo seus proventos através da secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 150 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951 artigo 21. Os juízes teriam direito a irredutibilidade de vencimentos e estariam imunes à tributação do imposto de renda. A Lei n° 4480 de 14/11/1964 instituía a tributação do vencimento dos magistrados, mas essa foi revogada pela Constituição de 1967. Os autores pediam um mandado de segurança que garantisse a isenção do pagamento do imposto de renda. Pediam uma liminar que suspendesse a cobrança. A segurança foi concedida em parte, recorrendo de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimentª
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