Os autores, guardas civis, residentes respectivamente à ua Condessa Belmont, 374 e Rua Furtado de Mendonça, 30, propuseram ação ordinária contra os réus requerendo a condenação destes ao pagamento dos descontos que sofreram seus vencimentos, decorrentes da perna de suspensão que lhes foi aplicada. Os autores foram acusados de facilitar a fuga do detento Nilton de Souza Almeida, porém alegaram que durante o inquérito não produzira nenhuma prova que comprovasse o envolvimento dos autores na citada fuga. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação sendo anulada a punição administrativa, condenando a União a pagar os vencimentos. Houve apelação cível e sob relatoria do Ministro Moreira Rabello, negou-se provimento ao recurso. Houve embargos e sob relatoria do Ministro Sebastião Reis, estes foram rejeitados
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; NULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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41822
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Dossiê/Processo
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1960; 1976
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ