Os suplicantes, servidores autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo as suas reclassificações nos termos do Decreto nº 23504, e conseqüente pagamento das diferenças de vencimentos, alegando que foram prejudicados em suas classificações efetuadas pela ordem de serviço n° 1609 de 14/05/1948. Processo inconcluso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
36 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram ação para asseguram sua promoção por tempo de serviço, bem como pagamento da diferença de vencimento. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)As suplicantes, mulher, funcionárias autárquicas ocupantes do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde exerciam o cargo de datilografia, requereram ação para assegurarem a promoção ao cargo de datilografo especializado como estabelecia o Decreto nº 34783 de 14/12/1953, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. O requerido foi indeferido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O autor era estado civil casado, domiciliado na Travessa Leopoldina de Oliveira, 04, em Madureira, soldado reformado da Polícia Militar, foi reformado por incapacidade ao serviço militar no mesmo posto que ocupava. Fundamentado na Lei nº 1316 de 20/01/1951, requereu sua promoção ao posto de 3º sargento, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a de 2º sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956. Requereu ainda o pagamento de diferença de vencimentos e abonos especiais, a partir da data de sua invalidez. O autor desistiu da ação
União Federal (réu)Trata-se do 2º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
Ubião Federal (réu)Trata-se do 3º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
União Federal (réu)Os suplicantes eram servidores públicos federais, escreventes datilógrafos, extranumerários mensalistas lotados no Ministério da Agricultura, que requereram promoção ao cargo superior da série funcional de auxiliar administrativo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
União Federal (réu)Os suplicantes, servidores do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, requereram ação para equiparação dos vencimentos e pagamentos da diferença devida. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. O autor interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, no entanto os autos estão inconclusos.
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupantes do cargo de contabilistas da tabela de extranumerários mensalistas, requereram ação para equiparação dos vencimentos em igualdade de condições com os funcionários da mesma função ligados ao Ministério da Fazenda e o pagamento da diferença salarial. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor embargou a decisão, mas o Tribunal Federal de Recursos negou o embargo
União Federal (réu)Os suplicados eram desenhistas extranumerários do Ministério da Aeronáutica e desde de que foram admitidos em 1947 na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, vinham executando os desenhos de obras de vulto como hospitais, por exemplo. Baseados na Lei n° 2284 de 09/08/1954, que garantia a equiparação dos extranumerários com mais de 5 anos de serviço público aos efetivos, os suplicantes pediram a equiparação aos funcionários efetivos, inclusive vencimentos, apostilados as suas portarias de nomeação. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação.
União Federal (réu)