DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROVENTO

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              41406 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O primeiro autor, era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, aposentado, residente no estado do Rio de Janeiro. Sua aposentadoria se deu pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, mas recebia proventos pelo IAPFESP. A Lei n° 3507 de 26/08/1960, artigo 168, afirmou que as diferenças de proventos e vantagens ficaria no encargo do Tesouro Nacional ou entidades autárquicas. Sua solicitação de aumento não estava sendo processada pelo IAPFESP. Pediu que os réus incluíssem as devidas vantagens financeiras em sua folha de pagamento. O juiz da 1 Vara Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu do ofício acordou a primeira turma do Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negaram provimento.

              Sem título

              O autor, estado civil casado, agente fiscal aposentado do Imposto do Consumo, residente à Praça Quinze de Novembro, 90, Campinas, São Paulo, com base na Lei nº 284 de 1936 e no Decreto-Lei nº 5436 de 1939 e no Decreto-Lei nº 1713, de 28/10/1939, requereu o pagamento dos proventos integrais equivalentes a sua retribuição na atividade. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título
              22429 · Dossiê/Processo · 1947; 1948
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram professores catedráticos da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, Ernani Carlos de Menezes Pinto, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, e Joaquim Ignácio de Almeida Lisbôa, catedrático do Colégio Pedro II, aposentados. Baseados no Decreto-lei nº 8315 de 07/12/1945, no Decreto-lei nº 2895 de 21/12/1940, no Decreto-lei nº 4667 de 08/12/1942 e no Decreto-lei nº 6660 de 05/07/1944, requereram seu direito ao recebimento dos proventos e vantagens estabelecidos pelo Decreto-lei nº 8315 de 07/12/1941, artigo 1, sendo a ré condenada no pagamento de todas as diferenças. A ação foi julgada improcedente

              Sem título