DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROVENTO; REAJUSTE; INATIVIDADE

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              38941 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores públicos, lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Rede Mineira de Viação, aposentados pela ré, impetraram um mandado de segurança. Estes pediram o reconhecimento do direito a revisão do cálculo de proventos na inatividade, conforme a Lei n° 2622 de 18/10/1955. O juiz decidiu por negar a segurança impetrada. O autor por sua vez resolveu agravar da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)