Os autores, operários extranumerários do Arsenal de Marinha, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo mais de 5 anos de serviço público exercendo as mesmas funções dos funcionários efetivos, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram a apostilação de suas portarias de admissão ao Quadro de Operário do Arsenal de Marinha à referencia posterior da que os autores se encontravam, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referencias a partir da data da Lei nº 20284. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, funcionário do IBGE, pediu a retificação de seu enquadramento e a condenação do réu ao pagamento de diferença de vencimentos. A seu favor alegou que ingressou na suplicada em 1953, sendo lotado entre a autarquia e o Ministério da Agricultura, no Serviço de Estatística de Produção. Em 1958, com o advento da Lei nº 3483, de 1912, o autor ao requerer a aplicação do artigo 1º para efeito de estabilidade, levando a discordância entre o IBGE e o Ministério da Agricultura, no sentido da não-vinculação do autor a nenhum dos dois órgãos. Mesmo sendo reconhecido pelo Consultor-Geral da República como servidor do IBGE, continuou trabalhando no Ministério da Agricultura, com a autorização do Presidente da República. Com o Decreto-Lei nº 51367 de 11/12/1961, foi aplicado o Plano de Classificação de Cargos ao Instituto com o autor como Técnico-Auxiliar de Mecanização, o que o autor considerou um erro. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso.
Zonder titelOs suplicantes, servidores públicos federais lotados no Imposto de Renda do Ministério da Fazenda como oficiais de administração, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de serem classificados como agentes fiscais do Imposto de Renda, bem como todos os direitos eminentes a esta classificação. O juiz ordenou que fosse arquivado o processo, pois os autores haviam se desinteressado pelo processo.
Zonder titelA suplicante, mulher, brasileira, estado civil casada, servidora pública civil aposentada, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, ingressou no serviço público em 1947 para exercer a função de extranumerário diarista do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, e em 1952 passou a servente da tabela numérica, especial de mensalistas. Mas passou a sofrer de crises de epilepsia e após a inspeção de saúde a administração achou melhor aposentá-la em 1955. Contraindo o artigo 176, item III, da Lei nº. 1711, de 28 de outubro de 1952, a suplicada não pagou os vencimentos integrais a que a suplicante tinha direito. A suplicante credita a redução ao fato de a inspeção não a caracterizar como alienada mental, mas se baseando em opiniões de especialistas, que caracterizam a epilepsia com doença mental. A suplicante pediu a equiparação aos funcionários efetivos e ao vencimento mínimo dos auxiliares de portaria do serviço público. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
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