DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTO; INDENIZAÇÃO

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              23907 · Dossiê/Processo · 1952; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão enfermeira, residente à Rua Riachuelo, 251, Rio de Janeiro, exercia o cargo de enfermeira chefe do Pavilhão das Clínicas Cirúrgicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro. A suplicante alegou que a Lei nº 284 de 28/10/1936 registrou os quadros e vencimentos do funcionalismo público, contudo, esta não participou deste reajuste deixando de ser incluída no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde Pública. A suplicante requereu a sua classificação efetiva no cargo de enfermeira chefe, bem como a percepção da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos apelos. A ré, então, recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Após isso, a autora iniciou uma segunda ação referente a artigos de liquidação e tal ação foi julgada procedente. O juiz recorreu, assim como a ré ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas os embargos não foram aceitos. A ré recorreu extraordinariamente, mas o recurso não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

              União Federal (réu)