O suplicante, estado civil casado, funcionário público aposentado que exercia o cargo de arquivista do Arquivo Nacional, requereu ação para assegurar o reajuste de seus proventos, com base na Lei nº 2745 de 12/03/1956 e ainda o pagamento da gratificação adicional a que tinha direito. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, funcionários e empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, que por disposição das observações gerais do decreto nº 406 de 17/05/1890 do Governo Provisório, foi-lhes concedido o aumento de vinte por cento de serviço, descontadas as faltas e licenças e sancionada pelo Presidente da República de 1894. Posteriormente o Decreto nº 8610 de 15 de março de 1911, artigo 63 reiterou os dispositivos acima descritos. No entanto, fundando-se na Lei nº 3089 de 6 de janeiro de 1916, artigo 132 declarou o Ministro da Viação e Obras Públicas em aviso n. 34 de 5/02/1916 ao diretor da referida estrada de ferro, que tal gratificação acima citada, se opunha a lei nº 3086. Alegando que tal ato não pode ser aplicado aos direitos dos suplicantes, pois é vedado a União, como a todos os Estados, prescreverem leis retroativas, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar as importâncias vencidas e que se fossem vencendo relativas à porcentagem de vinte por cento, na forma e de acordo com os dispositivos legais, sob pena de revelia. O juiz indeferiu o pedido do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação
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