Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 107f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, funcionários e empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, que por disposição das observações gerais do decreto nº 406 de 17/05/1890 do Governo Provisório, foi-lhes concedido o aumento de vinte por cento de serviço, descontadas as faltas e licenças e sancionada pelo Presidente da República de 1894. Posteriormente o Decreto nº 8610 de 15 de março de 1911, artigo 63 reiterou os dispositivos acima descritos. No entanto, fundando-se na Lei nº 3089 de 6 de janeiro de 1916, artigo 132 declarou o Ministro da Viação e Obras Públicas em aviso n. 34 de 5/02/1916 ao diretor da referida estrada de ferro, que tal gratificação acima citada, se opunha a lei nº 3086. Alegando que tal ato não pode ser aplicado aos direitos dos suplicantes, pois é vedado a União, como a todos os Estados, prescreverem leis retroativas, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar as importâncias vencidas e que se fossem vencendo relativas à porcentagem de vinte por cento, na forma e de acordo com os dispositivos legais, sob pena de revelia. O juiz indeferiu o pedido do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Euler, Carlos e outros (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
04/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
4049 (número do documento)