O autor, funcionário público federal, lotado no Ministério do Trabalho e Previdência Social, ocupante do cargo de escriturário, nível 10, residente na Rua Senador Vergueiro, 55, apartamento 501, com base na lei 1711 de 28/10/1952,art 73, requer o pagamento dos vencimentos correspondentes ao cargo de inspetor de trabalho e sua readaptação para o cargo, visto que já exerce esta função ha mais de 2 anos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
13 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, professor catedrático,catedrático da cadeira de direito veterinário- Legislação Rural, da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, com sede no Rio de Janeiro ; contudo, com o advento da Lei autor nº1055 de 1950, que federaliza a Escola , o autor posto á margem, sob o fundamento de que, sendo também militar da Reserva, estava em pedido de acumular; Este requereu o seu direito de permanecer no cargo que vinha exercendo desde 31/15/1943; O juiz José Dias julgou procedente a ação; Houve o apelo ao TFR, que deu provimento a Parte vencida interpôs recurso ao STF, que foi negado pelo Presidente do TFR
União Federal (réu)Newton Augusto Rodrigues de Campos era profissão médico aposentado, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor era ocupante efetivo de cargo de chefia e teve a denominação do cargo modificada diversas vezes sem que o serviço fosse alterado. Permaneceu no cargo até se aposentar. O autor requereu o benefício relativo a ex-ocupante de cargo de chefia, este lhe foi negado. O autor afirmou que o DASP não cumpriu as normas legais, pois não lhe concedeu um direito que possuía mesmo sendo aposentado. Requereu sua classificação CC-4, como Diretor da Saúde dos Postos, condenação da ré ao pagamento dos atrasados, desde a Lei nº 2188 de 03/03/1954, e aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou a ação improcedente
União Federal (réu)