O autor estado civil, solteiro, profissão, medico, residente á Rua Ayres Saldanha, 41, até 1937 trabalhava para a suplicada e como médico da Prefeitura do Distrito Federal, e o que era permitido pela constituição de 1934. Pelacarta constitucional de 1937, foi proibida acumulação de cargos públicos, mas mantido pelaconstituição federal de 1946. o autor pediu efeitos da disponibilidade remunerada, como diferença de vencimentos, contagem de férias, aposentadoria, licença premio, promoções. Julgou a ação procedente, em parte. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso, extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS; BENEFICIO
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30358
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara