O autor alega que pelo ato do Governo Federal em 15/05/1890 foi exonerado do cargo de Conferente da Alfândega do Rio Grande do Sul, sendo este um cargo vitalício. O suplicante requereu que fosse declarado nulo o Decreto de 15/05/1890 que o exonerou. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou da sentença sob a apelação civil n. 1945. O STF negou provimento, confirmando a sentença anterior em 05/06/1918
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO
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7610
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Dossiê/Processo
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1907
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
8792
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Dossiê/Processo
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1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegou ter sido nomeado por portaria de 24/05/1898 do Ministro da Fazenda, ao cargo de administrador das capatazias da Alfândega de Maceió. Este tomou posse no dia 18/06/1914, e exerceu o cargo durante 16 anos. Porém, por título do dia 30/01/1914 foi exonerado sem declaração de motivo. O suplicante alegou que tal ato era ilegal, pois este tinha mais de 10 anos de trabalho. O autor requereu que fosse declarado nula e ilegal sua exoneração, condenando a suplicada a assegurar-lhe todos os direitos e vantagens de cargo e a sua reintegração no cargo
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