A autora, estado civil solteira, maior, servidora autárquica, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por conta do não cumprimento dos dispositivos legais da Lei nº 403, além de posteriormente ter sido demitida ilegalmente da Tesouraria no Sergipe. Assim, requereu a anulação do ato que a exonerou do cargo de chefe de serviço de caixa, na Delegacia do Estado do Sergipe, por ter sido a mesma efetivada no referido cargo que foi transformado no cargo de Tesoureiro, nos termos da Lei nº 403 de 1948 e Lei nº 1095 de 1950, bem como a sua reintegração no seu cargo, além do pagamento de todas as diferenças atrasadas de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; DEMISSÃO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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24754
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara