Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nª 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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30981
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30981
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nº 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
Sem título